Comissão aprova projeto que permite uso de crédito presumido por produtores de mel

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Texto permite que o saldo dos créditos seja usado para compensar débitos próprios ou mesmo ser ressarcido em dinheiro

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos produtores de mel utilizar o saldo remanescente do crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins. O texto aprovado altera a legislação tributária federal (Lei 10.925/04).

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Giovani Cherini (PL-RS), para o Projeto de Lei 1937/22, do deputado Vermelho (PL-PR). O relator decidiu unificar em só um texto a proposta original e os dois apensados.

“As medidas são complementares, pois corrigem incoerência em nosso sistema tributário”, disse Giovani Cherini. “Os benefícios serão percebidos também pelos consumidores, dada a menor carga tributária no mercado interno”, assegurou.

Assim, o substitutivo aprovado também reduz a zero as alíquotas de PIS/Cofins na importação de mel e nas vendas no mercado interno. Por fim, o texto excetua das atuais regras do crédito presumido o recebimento, por cooperativa, de arroz de cooperado, medida que o relator também considerou adequada e oportuna.

Cronograma
Crédito presumido é uma modalidade de benefício fiscal que reduz o valor do imposto a ser pago pelas empresas. Atualmente os produtores de mel acumulam créditos na isenção de impostos de exportação, tendo em vista que em torno de 70% a 80% da produção brasileira é vendida no exterior.

O texto aprovado permite que o saldo dos créditos seja usado para compensar débitos próprios ou mesmo ser ressarcido em dinheiro. Os produtores poderão apresentar os pedidos de ressarcimento conforme o seguinte cronograma:
- para créditos apurados em 2017, a partir da data de publicação da lei;
- para créditos apurados em 2018, a partir de 1º de janeiro de 2023;
- para créditos apurados em 2019, a partir de 1º de janeiro de 2024;
- para créditos apurados em 2020, a partir de 1º de janeiro de 2025; e
- para créditos apurados entre 1º de janeiro de 2021 e o dia anterior à publicação da lei, a partir de 1º de janeiro de 2026.

“Os benefícios serão imensos para as pequenas e médias empresas, pois não há comprometimento do orçamento público” disse o autor da proposta, deputado Vermelho, ao defender as mudanças. “O projeto de lei colocará à disposição das empresas mais recursos para que possam desenvolver as atividades”, avaliou.

Comunicação Social do Partido Liberal/RS

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