Deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) relata projeto que regulamenta práticas de humor terapêutico e humanização no SUS

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Deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) relata projeto que regulamenta práticas de humor terapêutico e humanização no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou parecer do deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) ao Projeto de Lei 2.824/25, que institui diretrizes para a utilização do humor terapêutico e de ações de humanização no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto estabelece regras para a realização dessas atividades, com foco na promoção do bem-estar de pacientes, familiares e profissionais de saúde, assegurando critérios técnicos, sanitários e de responsabilidade fiscal.

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a utilização do humor terapêutico e de práticas de humanização nos serviços públicos de saúde. Relator da matéria, o deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2.824/25, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS), com o objetivo de conferir maior segurança jurídica, sanitária e fiscal à iniciativa.

O texto aprovado define o humor terapêutico como um conjunto de atividades que utilizam recursos como a comicidade, a palhaçaria hospitalar e a yoga do riso para promover o bem-estar emocional de pacientes, acompanhantes e profissionais da saúde.

Segundo Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), a proposta reconhece, no âmbito legal, a importância da humanização do atendimento e os benefícios observados em estudos científicos internacionais.

“A literatura científica internacional oferece sinais positivos, em especial a redução da ansiedade pré-operatória pediátrica e do sofrimento emocional em populações vulneráveis”, destacou o parlamentar.

Regras para funcionamento das atividades
De acordo com o substitutivo aprovado, hospitais e unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão oferecer essas práticas, respeitando a autonomia técnica e administrativa de cada serviço.

A proposta estabelece requisitos mínimos, entre eles:

vinculação das atividades a um profissional de saúde de nível superior;
elaboração de protocolos para definir locais e procedimentos das práticas;
consentimento prévio do paciente ou de seu responsável;
capacitação dos participantes em bioética, segurança do paciente e controle de infecções hospitalares.
Segurança jurídica e responsabilidade fiscal
O substitutivo também altera pontos do texto original para garantir maior transparência e evitar aumento obrigatório de despesas públicas.

A seleção de organizações da sociedade civil deverá ocorrer por meio de chamamento público com critérios técnicos objetivos, permitindo ampla participação e evitando restrições indevidas.

Além disso, a proposta prioriza a atuação voluntária e a integração das atividades com programas de residência e estágios da área da saúde. Os custos deverão ser absorvidos pelos orçamentos já existentes, sem a criação de novas despesas obrigatórias sem indicação da respectiva fonte de custeio.

A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A iniciativa reforça políticas voltadas à humanização da saúde, ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde, à promoção do bem-estar emocional e à melhoria da qualidade do atendimento aos pacientes.

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